A Tabôa Fortalecimento Comunitário é uma organização sem fins lucrativos, que tem como missão fortalecer comunidades pelo acesso a conhecimentos, recursos financeiros e estímulo à cooperação, para que pessoas, negócios e organizações realizem seu potencial, rumo à sustentabilidade, a partir de Serra Grande, município de Uruçuca, Sul da Bahia. Para tanto, fomenta iniciativas de base comunitária e empreendimentos socioeconômicos, valorizando cultura, diversidade e vocações locais. Para mais informações acesse o site www.taboa.org.br.
O Projeto de Restauração Florestal com Inclusão Produtiva, em execução desde o início de 2025, prevê a implantação de 30 hectares de sistemas agroflorestais sucessionais, aliados à restauração de Áreas de Preservação Permanente (APPs) degradadas em assentamentos rurais do litoral sul da Bahia, visando à recuperação da vegetação nativa, à conservação da biodiversidade e ao incremento da renda das famílias agricultoras participantes.
1. ObjetoContratação de instituição qualificada para a realização de estudo técnico de estimativa da aquisição temporal de carbono em diferentes arranjos produtivos em áreas abrangidas pelo Projeto de Restauração Florestal com Inclusão Produtiva, com prazo contratual de 6 meses, conforme as especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência.
Serão aceitas candidaturas de Microempreendedor Individual – MEI, Empresário individual e Microempresas. A contratação se dará exclusivamente sob o regime de prestação de serviços como pessoa jurídica. A contratada atuará de forma independente e com autonomia e as entregas devem ser tratadas como resultados esperados da prestação de serviços.
2. AtividadesA contratada será responsável pela execução das seguintes atividades:
● Apresentar plano de trabalho contendo a metodologia a ser adotada, baseada em referenciais científicos consolidados;
● Realizar os cálculos de estimativa da aquisição temporal de carbono (CO2eq) para 5, 10, 15 e 20 anos, considerando até 5 arranjos diversos, variando entre 0,5 e 1 ha cada;
● Elaborar relatório técnico descrevendo a metodologia e os resultados. 3. Qualificação técnica
Serão aceitas candidaturas de pessoas jurídicas em geral, incluindo MEI (Microempreendedor Individual) e Empresário Individual, desde que comprovem a mesma qualificação técnica exigida neste item;
1. Equipe técnica (ou o(a) responsável técnico(a), no caso de MEI/Empresário Individual) com graduação em Engenharia Florestal, Ciências Ambientais, Agronomia, Ecologia, Biologia ou áreas correlatas. Desejável pós-graduação em temas relacionados a manejo florestal, restauração ecológica, inventário florestal ou mudanças climáticas;
2. Experiência institucional ou individual comprovada, mínima de 3 anos, em projetos de mensuração de biomassa e carbono, inventário florestal ou monitoramento de áreas de restauração;
3. Atuação comprovada em protocolos de MRV (Mensuração, Relato e Verificação) voltados para carbono, incluindo aplicação de metodologias reconhecidas por padrões internacionais (ex.: VCS/Verra, Gold Standard, Plan Vivo ou IPCC Guidelines);
4. Histórico documental de elaboração de relatórios técnicos e laudos para projetos de sequestro ou neutralização de carbono;
5. Capacidade operacional para execução de inventário florestal (amostragem, identificação de espécies, medições de DAP e altura, uso de alometria para estimativa de biomassa);
6. Conhecimento aplicado em modelagem de crescimento florestal e utilização de fatores de conversão de biomassa em carbono;
7. Diferencial: certificações institucionais, treinamentos coletivos ou comprovação de participação da equipe responsável em cursos específicos de monitoramento de carbono (ex.: IPCC, GHG Protocol, FAO, Embrapa).
4. Produtos e Forma de Pagamento
A entrega dos serviços será estruturada conforme os marcos abaixo:

5. Modalidade e Local
O serviço será realizado nas modalidades remoto e presencial, tendo como base a vila de Serra Grande, no município de Uruçuca (BA), conforme planejamento feito em conjunto com a contratante. As atividades de campo serão localizadas em assentamentos rurais no sul da Bahia, nos municípios de Camamu, Ibirapitanga, Uruçuca, Ilhéus, Arataca e Santa Luzia, podendo ser alterado conforme necessidade do projeto e acordado entre as partes.
Nota: Os custos logísticos de visitas de campo serão assumidos pela contratante, conforme planejamento aprovado previamente pela equipe responsável na Tabôa.
6. Documentos para habilitação
As pessoas jurídicas interessadas deverão apresentar os seguintes documentos, para habilitação ao processo de avaliação:
1. Contrato Social contendo a última alteração societária, ou Certificado da Condição de Microempreendor/a Individual ou ME;
2. Cartão de CNPJ;
3. Indicação do sócio responsável, telefone com DDD, e email para contato;
4. Indicação de responsável para contato e execução dos serviços previstos neste Termo de Referência, com comprovação de habilitação técnica de nível superior;
5. É indispensável que o preposto da pessoa jurídica, responsável pela execução dos trabalhos descritos neste Termo de Referência, tenha as qualificações e habilidades descritas no item 3;
6. Proposta técnica e financeira, incluindo também a indicação de dois (02) contatos de referência sobre trabalhos que constam no portfólio/currículo apresentados.
Todas as pessoas físicas envolvidas no processo de habilitação, desde já, conferem à Tabôa o consentimento para tratamentos dos dados pessoais e sensíveis enviados por ocasião da habilitação prevista neste Termo de Referência, com a finalidade de identificar a veracidade das informações da pessoa jurídica, resguardando os interesses decorrentes deste Termo de Referência e eventual contratação atendendo a interesses legítimos da Tabôa e terceiros relacionados. A Tabôa, na condição de Controladora, poderá permanecer utilizando os dados pelo período de vigência deste Termo de Referência.
7. Apresentação das Propostas
A proposta deverá conter: carta de apresentação, proposta técnica e financeira, e os documentos mencionados nos itens anteriores.
O valor integral acordado entre as partes para a prestação de serviços descritos neste Termo de Referência será quitado conforme tabela de produtos do item 3, mediante à aprovação dos produtos pela Tabôa.
Os produtos deverão ser primeiramente entregues à Gerência de Restauração Florestal e Cadeias Produtivas para aprovação, em tempo hábil. Caso os produtos não se apresentem satisfatórios para a aprovação pela Gerência, a Empresa Contratada deverá proceder às alterações até que os documentos /materiais atendam ao contratado e solicitado.
A emissão da nota fiscal é indispensável e deverá ocorrer imediatamente após a aprovação técnica dos serviços pela gerência acima indicada, mês a mês, e observando-se o cronograma estimado abaixo. A entrega parcial dos produtos poderá ser admitida em casos excepcionais, mediante justificativa formal, indicação de novo prazo e acordo mútuo. Os prazos poderão ser alterados em conformidade com o cronograma apresentado pela candidata até a elaboração da minuta contratual.
As propostas deverão ser enviadas, em formato digital, até o dia 18/01/2026 para os e-mails:
8. Disposições Gerais
A supervisão técnica será de responsabilidade da equipe da Tabôa Fortalecimento Comunitário.
Os produtos serão de propriedade da Tabôa, podendo ser utilizados para fins institucionais e publicações.
O presente Termo de Referência terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
Nome do responsável: Roberto Vilela de Moura Silva
Função: Diretor Executivo
Telefone: (73) 3239-6209
Endereço: Rua Osvaldo Ribeiro, 221 - Serra Grande, Uruçuca – Bahia – CEP
45680-000


