Uruçuca, 04 de maio de 2026
A Tabôa Fortalecimento Comunitário é uma organização sem fins lucrativos, que tem como missão fortalecer comunidades pelo acesso a conhecimentos, recursos financeiros e estímulo à cooperação, para que realizem seus potenciais, rumo à sustentabilidade e à justiça socioambiental para tanto, fomenta iniciativas de base comunitária e empreendimentos socioeconômicos, valorizando culturas, diversidade e vocações locais.
Para mais informações acesse o site www.taboa.org.br.
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OBJETO
Prestação de serviços para Contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços de apoio administrativo-financeiro, compreendendo atividades operacionais e de suporte à gestão, a serem executadas com autonomia técnica e organizacional, sem subordinação jurídica, pessoalidade ou controle direto de jornada. Os serviços serão realizados em regime remoto, com organização própria da contratada, a qual será responsável pela gestão de seus meios, equipe (se aplicável) e tempo de execução.
Para fins de adequada alocação de capacidade e atendimento das demandas, estima-se uma dedicação média de até 40 (quarenta) horas semanais, a ser organizada livremente pela contratada, sem caracterização de controle de jornada, exclusividade ou obrigação de cumprimento de horário fixo.
A prestação dos serviços será orientada por entregas, prazos e níveis de serviço previamente alinhados entre as partes, não se configurando, em qualquer hipótese, vínculo empregatício.
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NATUREZA DA CONTRATAÇÃO
A presente contratação será realizada com pessoa jurídica, a qual executará os serviços por meio de seus próprios profissionais, empregados, titulares, sócios ou prepostos, sob sua exclusiva responsabilidade.
A eventual indicação de profissional específico não caracteriza pessoalidade, podendo a CONTRATADA substituí-lo, desde que mantida a qualificação técnica.
A CONTRATADA atuará com autonomia técnica e operacional, sendo responsável pela organização de sua equipe, definição dos meios de execução e gestão das atividades necessárias ao cumprimento do objeto.
A execução dos serviços será orientada por resultados, não havendo, em relação à CONTRATANTE: controle de jornada; subordinação jurídica; exigência de pessoalidade; exclusividade na prestação dos serviços.
Não se estabelece qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e os profissionais indicados ou utilizados pela CONTRATADA para execução dos serviços.
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ESCOPO DOS SERVIÇOS
A contratada deverá executar as seguintes atividades, diretamente relacionadas ao objeto:
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Classificação e lançamento de despesas e aportes por meio do sistema financeiro Volpe;
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Elaboração de relatórios customizados, com base nos dados fornecidos, utilizando o sistema financeiro Volpe;
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Desenvolvimento e acompanhamento de métricas financeiras;
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Conferência e conciliação financeira de documentos, lançamentos e saldos;
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Apoio às operações do sistema de gestão de crédito;
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Execução de rotinas de contas a pagar em geral;
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Acompanhamento e execução dos processos de doação em geral.
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METODOLOGIA DE EXECUÇÃO
O trabalho será realizado de forma colaborativa e articulada com a gerência indicada pela CONTRATANTE, que será responsável por: fornecer diretrizes técnicas; acompanhar a execução; validar os produtos previstos neste Termo de Referência.
A CONTRATADA atuará com autonomia técnica e metodológica, cabendo-lhe a definição dos meios necessários à execução dos serviços.
A interação entre as partes não configura subordinação, limitando-se ao alinhamento técnico e à validação das entregas.
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PRODUTOS E ENTREGAS
Os serviços serão aferidos mediante a entrega dos seguintes produtos:
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Relatório de classificação e lançamento financeiro contendo o registro de despesas e aportes realizados no sistema Volpe;
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Relatórios financeiros customizados elaborados com base nas informações e parâmetros fornecidos;
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Painel e/ou relatório de métricas financeiras, com indicadores de acompanhamento e análise de desempenho;
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Relatório de conferência e conciliação financeira, contemplando a validação de lançamentos, saldos e documentos;
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Suporte operacional ao sistema de gestão de crédito, com registro das atividades executadas e acompanhamento das demandas;
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Processamento e controle das rotinas de contas a pagar, incluindo lançamentos, conferências e acompanhamento dos pagamentos;
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Controle e acompanhamento do processo de doações, com registros, conferências e relatórios das movimentações realizadas.
Todos os produtos deverão: atender ao escopo contratado; estar aptos à validação técnica pela CONTRATANTE; ser passíveis de ajustes, quando solicitados, desde que dentro do escopo.
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PRAZO DE EXECUÇÃO
Início estimado: [01 de junho de 2026] Término estimado: [31 de dezembro de 2026] Prazo total estimado: [7 meses]
A execução observará dedicação compatível com a complexidade das entregas, não havendo controle de jornada.
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LOCAL E FORMA DE EXECUÇÃO
Os serviços serão executados de forma [remota], conforme a natureza das atividades e as necessidades do projeto.
A atuação deverá ocorrer em articulação com as frentes de trabalho da CONTRATANTE, podendo envolver: participação em reuniões (virtuais e/ou presenciais); realização de atividades de campo; interação com equipes técnicas, parceiros institucionais e/ou comunidades envolvidas.
As atividades presenciais, quando aplicáveis, ocorrerão prioritariamente nos territórios de atuação do projeto, podendo haver ajustes conforme demanda e alinhamento entre as partes.
A CONTRATADA terá autonomia para organizar sua forma de execução, observados os objetivos e entregas pactuados, não havendo definição de local fixo de trabalho nem exigência de cumprimento de jornada.
Eventuais deslocamentos necessários deverão ser previamente alinhados com a CONTRATANTE.
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CUSTOS E LOGÍSTICA
A execução dos serviços deverá considerar os custos necessários ao cumprimento do objeto contratado, os quais serão tratados conforme as diretrizes abaixo:
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Responsabilidade pelos custos
Salvo disposição expressa em contrário, os custos ordinários para execução dos serviços serão de responsabilidade da CONTRATADA, incluindo, mas não se limitando a: equipamentos e ferramentas de trabalho; infraestrutura tecnológica; despesas administrativas; equipe e encargos associados.
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Custos logísticos vinculados ao projeto
Os custos logísticos diretamente relacionados às atividades de campo ou ações específicas do projeto poderão ser custeados pela CONTRATANTE, desde que: previamente aprovados pela área responsável; compatíveis com o escopo do contrato; devidamente comprovados, quando aplicável. Poderão ser considerados custos logísticos, dentre outros: transporte (aéreo, terrestre ou fluvial); hospedagem; alimentação em deslocamento; locação de veículos; aquisição ou uso de equipamentos específicos (ex: EPIs), quando necessários à execução.
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VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A pessoa jurídica proponente deverá apresentar proposta técnica e/ou financeira para execução dos serviços, contemplando todos os custos necessários ao cumprimento do objeto. A proposta será objeto de análise e eventual negociação pela CONTRATANTE, podendo resultar em ajustes de escopo, prazo e/ou valor antes da formalização da contratação.
A forma do pagamento será definida com base na proposta aprovada, podendo ocorrer: mensalmente, por produto/entrega, ou em parcela única. O pagamento estará condicionado cumulativamente: à entrega dos produtos previstos; à validação formal pela CONTRATANTE quanto à conformidade com o escopo; à apresentação da respectiva nota fiscal. A validação será realizada pela gerência responsável, considerando critérios técnicos e aderência ao objeto contratado.
Caso os produtos entregues não atendam ao escopo ou apresentem inconsistências, a CONTRATADA deverá realizar os ajustes solicitados, sem ônus adicional, desde que compatíveis com o objeto contratado. O prazo para pagamento ficará suspenso até a regularização da entrega. Na hipótese de entregas parciais ou execução incompleta, a
CONTRATANTE poderá: reter o pagamento; ou efetuar pagamento proporcional à parte efetivamente validada.
Os valores contratados deverão incluir todos os tributos, encargos e custos necessários à execução dos serviços, sendo de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
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PROPRIEDADE INTELECTUAL
Todos os produtos, materiais e conteúdos desenvolvidos no âmbito desta contratação serão de titularidade da CONTRATANTE, com cessão integral, definitiva e irretratável dos direitos patrimoniais.
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QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A pessoa jurídica proponente deverá comprovar capacidade técnica compatível com o objeto deste Termo de Referência, por meio de seu responsável técnico e/ou equipe indicada, observando os requisitos: formação compatível com a área de atuação do objeto; formações complementares serão consideradas diferenciais; domínio de ferramentas, metodologias ou abordagens pertinentes ao escopo. experiência comprovada na execução de atividades similares às previstas neste Termo de Referência; atuação prévia em projetos relacionados ao tema ou ao público envolvido; experiência na elaboração de produtos técnicos compatíveis com as entregas previstas.
Serão considerados diferenciais: conhecimento do território de atuação do projeto; experiência com comunidades locais ou públicos relacionados; atuação em contextos socioambientais ou institucionais similares.
A qualificação técnica deverá ser demonstrada por meio de: currículo do responsável técnico; portfólio institucional ou de projetos realizados; indicação de referências profissionais (quando possível).
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DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO, ENVIO E PROCESSO SELETIVO
As pessoas jurídicas interessadas deverão apresentar, no momento da candidatura, os seguintes documentos:
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Cartão de CNPJ atualizado;
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Contrato social, estatuto ou certificado de condição de MEI, conforme aplicável;
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Documento de identificação do(s) representante(s) legal(is).
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Proposta técnica e financeira, contendo: descrição da abordagem/metodologia; valor proposto; cronograma (quando aplicável).
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Currículo do responsável técnico;
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Portfólio institucional ou de trabalhos realizados;
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Dados de contato (e-mail, telefone);
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indicação de 2 (duas) referências profissionais, com respectivos contatos.
A documentação deverá ser encaminhada: em formato digital; em mensagem única; para o(s) e-mail(s) indicado(s) neste Termo de Referência; dentro do prazo estabelecido.
Documentações incompletas poderão resultar na desclassificação da proposta. A CONTRATANTE poderá solicitar, a qualquer tempo: complementação de documentos, e esclarecimentos sobre as informações apresentadas.
Todas as pessoas físicas envolvidas no processo de habilitação, desde já, conferem à Tabôa o consentimento para tratamentos dos dados pessoais e sensíveis enviados por ocasião da habilitação prevista neste Termo de Referência, com a finalidade de identificar a veracidade das informações da pessoa jurídica, resguardando os interesses decorrentes deste termo e eventual contratação atendendo a interesses legítimos da Tabôa e terceiros relacionados. A Tabôa, na condição de Controladora, poderá permanecer utilizando os dados pelo período de vigência deste Termo de Referência.
A proposta e seus anexos devem ser enviados até o dia 11 de maio para os e-mails:
O processo seletivo será conduzido pela equipe da Tabôa, considerando critérios técnicos, financeiros, potencial inovador e flexibilidade das soluções propostas. A Tabôa reserva-se o direito de, caso considere necessário, contatar a empresa candidata para agendar uma entrevista.
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DIVERSIDADE E CANDIDATURAS
A Tabôa incentiva a participação de pessoas jurídicas enquadradas como microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) e demais pequenos negócios, em consonância com o fortalecimento de fornecedores locais e de menor porte.
De forma complementar, e em alinhamento com seus princípios institucionais de diversidade, equidade e inclusão, a Tabôa valoriza candidaturas de iniciativas lideradas ou compostas por mulheres, pessoas negras, indígenas, pessoas LGBTQIAPN+, pessoas com deficiência e outros grupos historicamente sub-representados.
Também são bem-vindas candidaturas provenientes de territórios e contextos de maior vulnerabilidade socioeconômica, especialmente quando compatíveis com o objeto da contratação e a capacidade técnica exigida.
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DISPOSIÇÕES GERAIS
O acompanhamento dos serviços será realizado pela CONTRATANTE, por meio da gerência indicada, a quem caberá: acompanhar a execução do objeto; analisar tecnicamente os produtos entregues; solicitar ajustes, quando necessários; validar as
entregas para fins de aceite e pagamento. A aprovação final dos produtos será de competência da Tabôa Fortalecimento Comunitário.
O acompanhamento exercido pela CONTRATANTE tem caráter exclusivamente técnico e de verificação de conformidade, não implicando subordinação ou ingerência na gestão interna da CONTRATADA.
O presente Termo de Referência terá validade de 1 (um) ano, contado a partir de sua publicação no site da CONTRATANTE, podendo ser utilizado como base para futuras contratações relacionadas ao mesmo objeto, a critério da Tabôa Fortalecimento Comunitário.
As informações e documentos apresentados pelas pessoas jurídicas participantes serão mantidos nos arquivos da CONTRATANTE pelo mesmo período de vigência deste Termo de Referência, para fins de registro, controle e eventual consulta.
O resultado do processo de seleção será comunicado às pessoas jurídicas participantes por meio do endereço eletrônico informado no ato da candidatura.


